A avaliação no regime de E@D vai assumir essencialmente uma natureza formativa.
A avaliação do 2.º período atende ao conhecimento que a professora tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo dos 1.º e 2.º períodos letivos e às aprendizagens desenvolvidas, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 2.º período.A recolha de evidências das aprendizagens realizadas no regime de E@D será realizada de forma sistemática em registos semanais:
- da participação nas aulas síncronas
- pontualidade,
- comportamento,
- participação/ questionamento;
- das tarefas realizadas nas aulas síncronas de turnos (registos/relatórios de atividades práticas, resolução de atividades de discussão, resolução de exercícios de avaliação,...)
- qualidade das tarefas realizadas e cumprimento das orientações,
- quantidade das tarefas realizadas e cumprimento dos prazos;
- dos questionários eletrónicos relativos aos conteúdos lecionados.
Na avaliação do 2.º período serão, ainda, ponderados os resultados:
- Ficha de avaliação já realizada em regime presencial;
- Atividades facultativas de avaliação tais como:
- Atividades práticas,
- Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular) e Atividades de Cidadania & Desenvolvimento,
- ver as orientações nos posts com as etiquetas respetivas.
- Trabalho do 2.º período (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...),
- ver orientações em: https://bio-geo10.blogspot.com/p/trabalhos-dos-alunos.html
Calendário escolar
Em resultado da interrupção das atividades educativas e letivas entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro, “o calendário escolar sofrerá alterações através de despacho”, designadamente através dos seguintes ajustes:- supressão da pausa letiva de Carnaval, prevista de 15 a 17 de fevereiro;
- alteração na pausa letiva da Páscoa, que passa a ter início no dia 29 de março e a terminar a 1 de abril;
- alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade.
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